A área
na qual as forças militares serão empregadas está restrita ao Complexo da Maré,
na região metropolitana do Rio de Janeiro – mais especificamente: Praia de
Ramos, Parque Roquete Pinto, Parque União, Parque Rubens Vaz, Nova Holanda,
Parque Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento
Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros, Conjunto Pinheiros, Conjunto Novo Pinheiro
– Salsa & Merengue, Vila do João e Conjunto Esperança.
A
prorrogação da GLO assegura aos militares das Forças Armadas o poder de efetuar
prisões em flagrante, patrulhamentos e vistorias. O emprego em GLO se dá por
meio das seguintes legislações: Lei Complementar nº
97/1999; Decreto nº
3.897/2001 e artigo 142 da
Constituição Federal.
Informações:
Ministério da Justiça
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa