Maré: Forças Armadas são autorizadas a
atuar em operação de GLO no Rio
Brasília, 1º/04/2014 – As
Forças Armadas estão autorizadas a entrar no Complexo da Maré, no Rio de
Janeiro, a partir do primeiro minuto de sábado (5), em apoio às forças de
segurança pública estaduais.
A Diretriz Ministerial nº 9, assinada pelo ministro da Defesa,
Celso Amorim, determina o emprego das tropas em missão de Garantia da Lei e da
Ordem (GLO), conforme pedido feito pelo governador Sergio Cabral.
O aparato militar permanece até o dia 31 de julho sob o comando
do general Roberto Escoto, comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista,
situada na Vila Militar, na capital fluminense.
Com isso, as Forças Armadas poderão efetuar prisão em flagrante,
patrulhamento e vistoria. Além da Brigada Paraquedista, as forças militares
contarão com apoio de batalhões e brigadas de outras regiões. O planejamento
está sendo definido pelo Comando de Operações Terrestres (Coter), em Brasília (DF).
Por se tratar de ação conjunta, que contará também com a
participação de militares da Marinha e da Aeronáutica, as articulações estarão
a cargo do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), general
José Carlos De Nardi.
Principal interlocutor do ministro Amorim nos preparativos para
o emprego das Forças no Complexo da Maré, De Nardi participou de reuniões com o
governador Cabral e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com os principais
assessores do governo fluminense na área de segurança pública.
De acordo com a diretriz assinada por Celso Amorim, a GLO se
dará nas seguintes localidades: Praia de Ramos, Parque Roquete Pinto, Parque
União, Parque Rubens Vaz, Nova Holanda, Parque Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa
do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros,
Conjunto Pinheiros, Conjunto Novo Pinheiros (Salsa & Merengue), Vila do
João e Conjunto Esperança.
Autorização presidencial
As negociações para o emprego das Forças Armadas no Complexo da
Maré foram iniciadas em março, quando o governador Cabral esteve com a
presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto. Naquela ocasião, Cabral
anunciou que havia recebido o apoio da presidenta Dilma no sentido de assegurar
a participação militar nas 15 comunidades da Maré, onde residem cerca de 130
mil pessoas.
Após o entendimento, iniciou-se a troca de correspondências com
a finalidade de dar o aparato legal para a operação. Os ajustes tiveram início
no dia 10 de março, quando houve uma reunião ampla no Centro Integrado de
Comando e Controle (CICC), no Rio. Nas conversas decidiu-se que, numa primeira
etapa, as Forças Armadas, tendo a frente a Marinha do Brasil, entraria em apoio
às tropas estaduais para a ocupação do complexo.
Desse modo, no último domingo (30), blindados da Força de
Fuzileiros da Esquadra transportaram militares do Batalhão de Operações
Especiais (Bope) e do Batalhão de Choque (BPChq). Essa foi a primeira etapa da
ocupação da Maré. A Marinha empregou cinco Viaturas Blindadas sobre Lagartas
M-113, seis Carros Lagarta Anfíbio (CLAnf) e 10 Viaturas Blindadas sobre Rodas
Piranha IIIC.
Ontem (31), foi publicada no Diário Oficial da União a
autorização da presidenta Dilma para emprego das Forças Armadas. O ato foi
amparado na Exposição de Motivos nº 39, do ministro-chefe do Gabinete da
Segurança Institucional (GSI), general José Elito Siqueira. A partir daí, o
Palácio do Planalto repassou o conjunto de documentos ao Ministério da Defesa
para a formalização das diretrizes com base na legislação em vigor.
Na diretriz ministerial, Amorim pede que o comandante do
Exército, general Enzo Martins Peri, “designe o Comandante da Operação;
empregue os recursos operacionais militares necessários (pessoal e material)
para atuar em ações de garantia da lei e da ordem, para preservação da ordem
pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, na área delimitada, a fim
de contribuir para o restabelecimento da paz social naquela região; e solicite
recursos operacionais da Marinha e da Aeronáutica, se for o caso, por intermédio
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas”.
O emprego em GLO se dá por meio das seguintes legislações: Lei Complementar nº 97/1999;
Decreto nº 3.897/2001
e artigo 142
da Constituição Federal.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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