Ministério publica versão revisada
do Manual de Garantia da Lei e da Ordem
Brasília, 3/02/2014 - O
Ministério da Defesa veicula nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União,
portaria que aprova a versão revisada do Manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A publicação foi aperfeiçoada com o objetivo de dar maior clareza às regras
nela contidas, dirigidas aos participantes dessa modalidade de operação.
O Manual estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas
Forças Armadas na eventualidade de decretação de GLO. Esse tipo de operação tem
caráter excepcional e previsão expressa da Constituição Federal (art. 142).
Trata-se de uma ação conduzida pelas Forças Armadas de forma
episódica, por tempo e espaço definidos, que visa a preservar a ordem pública e
proteger os cidadãos e o patrimônio em situações excepcionais, como nos casos
de esgotamento das estruturas de segurança pública.
Por disposição constitucional, as ações de segurança pública são
de responsabilidade da União e dos Estados, que as exercem por meio de suas
polícias. Por essa razão, o emprego eventual de militares da Marinha, Exército
e Aeronáutica em atividades de segurança interna no país respeita o pacto
federativo, e requer autorização expressa do presidente da República,
autoridade que tem competência exclusiva para decretar a GLO.
No âmbito infraconstitucional, a adoção de GLO foi normatizada pela Lei Complementar nº 97/99 e regulamentada pelo Decreto nº 3.897/2001. Em operações dessa natureza, a atuação dos militares das Forças Armadas deverá acontecer em estrito respeito aos direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição.
Transparência
Elaborado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), o Manual de GLO é uma compilação das normas existentes sobre o assunto com o intuito de padronizar os procedimentos entre as Forças Armadas. “O Manual tem que dizer o que a pessoa na ponta da linha deve fazer. Ela precisa de instrução para agir rápido. Tem que saber a quem se reportar. O Manual é para isso”, disse o ministro Amorim, observando que a publicação se encontra nos estritos limites da Constituição e da legislação em vigor.
No âmbito infraconstitucional, a adoção de GLO foi normatizada pela Lei Complementar nº 97/99 e regulamentada pelo Decreto nº 3.897/2001. Em operações dessa natureza, a atuação dos militares das Forças Armadas deverá acontecer em estrito respeito aos direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição.
Transparência
Elaborado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), o Manual de GLO é uma compilação das normas existentes sobre o assunto com o intuito de padronizar os procedimentos entre as Forças Armadas. “O Manual tem que dizer o que a pessoa na ponta da linha deve fazer. Ela precisa de instrução para agir rápido. Tem que saber a quem se reportar. O Manual é para isso”, disse o ministro Amorim, observando que a publicação se encontra nos estritos limites da Constituição e da legislação em vigor.
Para o ministro, além de servir de orientação aos militares, o
Manual tem o propósito de dar publicidade às regras desse tipo de operação. Ele
destacou o fato de que a publicação é também destinada ao uso nas escolas
militares e no planejamento.
A elaboração de manuais para as Forças Armadas obedece a um
procedimento de rotina, com o objetivo de fixar padrões operacionais em
situações em que os militares são chamados a atuar. Não se relacionam,
portanto, a nenhum evento ou circunstância específica.
A redação do Manual de GLO levou em consideração as experiências
adquiridas nos últimos anos nessas operações, a exemplo das ocorridas na
conferência ambiental Rio+20 e no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
Entre as modificações feitas na versão revisada do Manual estão
a retirada e o ajuste de expressões que pudessem suscitar interpretações dúbias
ou equivocadas sobre os objetivos das operações, criadas com o claro propósito
de preservar a ordem pública e proteger os cidadãos e o patrimônio em situações
excepcionais de esgotamento da segurança pública.
Foto: Felipe Barra
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa