Ministério da Defesa esclarece decreto de
delegação
Publicado
em Terça, 08 Setembro 2015 19:51 | Última atualização em Quarta, 09 Setembro 2015 10:17
Com relação ao Decreto nº 8.515, publicado
no Diário Oficial da União, em 4 de setembro de 2015, que delega competência ao
Ministro de Estado de Defesa para atos relativos a pessoal militar, o
Ministério da Defesa esclarece:
1 – O novo decreto 8.515/15 promove uma atualização do antigo
decreto 2.790, de 29 de setembro de 1998 e do decreto 62104/1968 (que são
anteriores à criação do Ministério da Defesa, em 1999), para incluir a pasta
como competente para edição de atos de gestão de pessoal militar. Houve
necessidade de adaptar a legislação que ainda considerava como existentes os antigos
ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica.
2 – A proposta de decreto foi elaborada por um Grupo de Trabalho
(GT) instituído em 2013, com a participação de todas as Forças singulares e
unidades do Ministério da Defesa com vistas a compatibilizar a Consolidação da
Legislação Militar à legislação de criação da pasta que completou 16 anos.
3 – Conforme consta do novo decreto, o Ministério da Defesa
deverá publicar portarias de delegação de competência aos comandantes militares
para a publicação de atos no âmbito de cada Força (Marinha, Exército e
Aeronáutica).
4 - A publicação do decreto 8.515/15 obedece o processo de
consolidação institucional do Ministério da Defesa e não fere o papel
constitucional das Forças Armadas.
Ministro da Defesa
Jaques Wagner
Jaques Wagner