terça-feira, 30 de dezembro de 2014




A área na qual as forças militares serão empregadas está restrita ao Complexo da Maré, na região metropolitana do Rio de Janeiro – mais especificamente: Praia de Ramos, Parque Roquete Pinto, Parque União, Parque Rubens Vaz, Nova Holanda, Parque Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros, Conjunto Pinheiros, Conjunto Novo Pinheiro – Salsa & Merengue, Vila do João e Conjunto Esperança.

A prorrogação da GLO assegura aos militares das Forças Armadas o poder de efetuar prisões em flagrante, patrulhamentos e vistorias. O emprego em GLO se dá por meio das seguintes legislações: Lei Complementar nº 97/1999; Decreto nº 3.897/2001 e artigo 142 da Constituição Federal.

Informações: Ministério da Justiça
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa