Entrada da reserva indígena Tenharim, no território de Humaitá (AM) (Euzivaldo
Queiroz/ Arquivo A CRÍTICA)
MPF pede indenização
a povos indígenas por danos causados pela construção da rodovia Transamazônica
Uma ação civil
pública ingressa pelo MPF na Justiça Federal, nesta quarta-feira (15), requere
que as órgãos federais reparem os danos sofridos aos povos indígenas, sob pena
de multa diária R$ 10 mil por descumprimento
Manaus (AM), 15 de Janeiro de 2014
CINTHIA GUIMARÃES
Passados 44 anos da construção da
rodovia Transamazônica que corta ao menos três municípios no Amazonas, o
Ministério Público Federal (MPF) resolveu pedir indenização da União e da
Fundação Nacional do Índio (Funai) “pelas violações de direitos humanos dos
povos indígenas kagwahiva Tenharim e Jiahui em decorrência dos danos
permanentes da construção da rodovia (BR-230) em seus territórios.
O MPF pede em uma ação civil pública
que as órgãos federais reparem os danos sofridos aos povos indígenas, sob pena
de multa diária R$ 10 mil por descumprimento.
O assunto veio à tona em meio aos
conflitos entre os indígenas e a população do Sul do Amazonas por conta do
pedágio cobrado pelos Tenharim por quem transita no trecho da rodovia que passa
pela reserva, localizado. A cobrança do pedágio dentre da rodovia está ligada
ao desaparecimento de professor Stef Pinheiro de Souza, 43, do
representante comercial Luciano da Conceição Ferreira Freire, 30, e de
Aldeney Ribeiro Salvador, 40, desde o dia 16 de dezembro. Uma força tarefa
composta por diversas autoridades policiais estão trabalhando nas buscas dentro
da área indígena há cerca de 20 dias.
O inquérito
A ação é resultado do inquérito nº
1.13.000.000828/2013-872, que tramita no 5o Oficio Cível da Procuradoria da
Republica no Amazonas3, instaurado em 25 de abril de 2013, após reunião do MPF
com lideranças dos povos indígenas acima mencionados, ocorrida em 10 de abril
do mesmo ano.
Na ação, o MPF informa que visitou no
período de 4 a 6 de junho de 2013, uma equipe do MPF visitou as terras
indígenas Jiahui e Tenharim Marmelos, durante o Projeto “MPF na Comunidade”,
oportunidade em que pode constatar “in loco” os prejuízos e danos sofridos por
estes povos em decorrência da existência da rodovia em seus territórios, bem como
pode promover reunião com um grupo amplo de indígenas dessas etnias e
entrevistas com as pessoas mais idosas das comunidades.
A ação, assinada pelo procurador da
República Júlio José Araújo Junior justifica os motivos pelos quais a abertura
da rodovia afetou a vivência dos indígenas. “O que se pretende demonstrar com
esta ação civil publica, em suma, e a desestruturação étnica provocada a esses
povos em razão da construção da referida estrada e de sua existência no meio de
um território que representa para os indígenas Tenharim e Jiahui muito mais do
que um local de habitação física. Trata-se de espaço de pertencimento, no qual exercem
seus modos de vida e desenvolvem as atividades do grupo. A rodovia
Transamazônica causou e provoca até hoje diversos danos a esses povos, os quais
serão demonstrados ao longo da instrução, podendo ser destacados o deslocamento
das aldeias, a desestruturação étnica em razão do contato, a ocorrência de
doenças e mortes, a exploração econômica e o impacto permanente que decorre da
sua existência em meio ao território tradicional, provocando o transito diário
por não-indígenas e o assédio da sociedade envolvente quanto as riquezas da
terra indígena, bem como pelo abandono das práticas tradicionais, em flagrante
limitação do usufruto constitucional”.
Obrigações
Entre as determinações que a União e
Funai terão que obedecer estão e promover, no prazo de 60 dias, medidas de
preservação de locais sagrados, cemitérios e espaços territoriais
imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos tenharim e jiahui, conforme
indicação dos indígenas.