quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

ABSURDO BRASILEIRO


Entrada da reserva indígena Tenharim, no território de Humaitá (AM) (Euzivaldo Queiroz/ Arquivo A CRÍTICA)

MPF pede indenização a povos indígenas por danos causados pela construção da rodovia Transamazônica

Uma ação civil pública ingressa pelo MPF na Justiça Federal, nesta quarta-feira (15), requere que as órgãos federais reparem os danos sofridos aos povos indígenas, sob pena de multa diária R$ 10 mil por descumprimento

Manaus (AM), 15 de Janeiro de 2014

CINTHIA GUIMARÃES

Passados 44 anos da construção da rodovia Transamazônica que corta ao menos três municípios no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu pedir indenização da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) “pelas violações de direitos humanos dos povos indígenas kagwahiva Tenharim e Jiahui em decorrência dos danos permanentes da construção da rodovia (BR-230) em seus territórios.

O MPF pede em uma ação civil pública que as órgãos federais reparem os danos sofridos aos povos indígenas, sob pena de multa diária R$ 10 mil por descumprimento.

 

O assunto veio à tona em meio aos conflitos entre os indígenas e a população do Sul do Amazonas por conta do pedágio cobrado pelos Tenharim por quem transita no trecho da rodovia que passa pela reserva, localizado. A cobrança do pedágio dentre da rodovia está ligada ao desaparecimento de professor Stef Pinheiro de Souza, 43, do representante comercial Luciano da Conceição Ferreira Freire, 30,  e de Aldeney Ribeiro Salvador, 40, desde o dia 16 de dezembro. Uma força tarefa composta por diversas autoridades policiais estão trabalhando nas buscas dentro da área indígena há cerca de 20 dias.

O inquérito

A ação é resultado do inquérito nº 1.13.000.000828/2013-872, que tramita no 5o Oficio Cível da Procuradoria da Republica no Amazonas3, instaurado em 25 de abril de 2013, após reunião do MPF com lideranças dos povos indígenas acima mencionados, ocorrida em 10 de abril do mesmo ano.

Na ação, o MPF informa que visitou no período de 4 a 6 de junho de 2013, uma equipe do MPF visitou as terras indígenas Jiahui e Tenharim Marmelos, durante o Projeto “MPF na Comunidade”, oportunidade em que pode constatar “in loco” os prejuízos e danos sofridos por estes povos em decorrência da existência da rodovia em seus territórios, bem como pode promover reunião com um grupo amplo de indígenas dessas etnias e entrevistas com as pessoas mais idosas das comunidades.

A ação, assinada pelo procurador da República Júlio José Araújo Junior justifica os motivos pelos quais a abertura da rodovia afetou a vivência dos indígenas. “O que se pretende demonstrar com esta ação civil publica, em suma, e a desestruturação étnica provocada a esses povos em razão da construção da referida estrada e de sua existência no meio de um território que representa para os indígenas Tenharim e Jiahui muito mais do que um local de habitação física. Trata-se de espaço de pertencimento, no qual exercem seus modos de vida e desenvolvem as atividades do grupo. A rodovia Transamazônica causou e provoca até hoje diversos danos a esses povos, os quais serão demonstrados ao longo da instrução, podendo ser destacados o deslocamento das aldeias, a desestruturação étnica em razão do contato, a ocorrência de doenças e mortes, a exploração econômica e o impacto permanente que decorre da sua existência em meio ao território tradicional, provocando o transito diário por não-indígenas e o assédio da sociedade envolvente quanto as riquezas da terra indígena, bem como pelo abandono das práticas tradicionais, em flagrante limitação do usufruto constitucional”.

 

Obrigações

Entre as determinações que a União e Funai terão que obedecer estão e promover, no prazo de 60 dias, medidas de preservação de locais sagrados, cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos tenharim e jiahui, conforme indicação dos indígenas.