A batalha da terceirização
Para a OAB/RJ, a
ampliação da terceirização permitirá tratamento desigual a trabalhadores que
exercem a mesma atividade em uma mesma empresa
Octávio
Costaocosta@brasileconomico.com.br
O projeto que amplia e altera as normas da terceirização no Brasil
continua a provocar muita polêmica no Congresso e na mídia. De um lado,
entidades empresariais e empresários como Paulo Skaf, presidente da Fiesp,
garantem que a aplicação do modelo às atividades-fim é um avanço essencial para
modernizar as relações trabalhistas. Na outra ponta, as centrais sindicais e
parlamentares do PT e até do PSDB dizem que a proposta, se aprovada, vai tornar
letra morta as conquistas inscritas na Consolidação das Leis do Trabalho, a
CLT. Para Skaf, que faz o possível para conquistar votos, “eliminar a
terceirização da atividade-fim será o mesmo que enterrar o projeto”. A opinião
dos dirigentes da CUT vai em direção oposta: o projeto de lei, como está,
significa retrocesso nas condições de trabalho e precariza a mão de obra.
Autor do texto-base do projeto de lei, o ex-deputado Sandro Mabel afirma
que sua proposta, na verdade, acaba com a prática de um tipo ruim de
terceirização, em que os trabalhadores não tem os direitos respeitados. As
inovações, explica ele, vão dar total proteção trabalhista. “O erro está em
analisar que o projeto piora o que temos hoje, quando ele melhora, acaba com os
malandros, protege os funcionários e dará uma diminuição no primeiro momento em
mais de 30% de terceirizados, pois as empresas ruins irão fechar, todas”.
Mabel, em e-mail, recomenda ao colunista que “leia o projeto e veja a
quantidade de coisas boas para proteger estes 15 milhões de trabalhadores”. É
arrazoado idêntico ao do “Movimento pela Segurança Jurídica e pela
Competitividade”, formado por confederações e federações empresariais que
preferem não se identificar no site oficial.
Em anúncio nos jornais, o tal “Movimento” sustenta que a terceirização
“não precariza”, “não provoca informalidade” e “não reduz salários”.
Contraditoriamente, porém, explica que “a regulamentação assegura o respeito
aos seus empregos (de 12,5 milhões de brasileiros” e a “seus direitos”. Está
implícito, portanto, que, hoje, os direitos dos terceirizados não são
respeitados. Ressalta ainda que “a especialização (de serviços terceirizados)
permite fazer mais com menos, oferecendo produtos a melhores preços para o
consumidor”. Sustenta que a redução de custos não significa salários menores ou
corte de benefícios, mas não esclarece como se dá este fenômeno. Só faltava
afirmar que as prestadoras de serviço investem na produtividade e na
qualificação de mão de obra. Mas aí seria abusar da credulidade alheia.
A OAB do Rio de Janeiro discorda frontalmente da visão empresarial. Em
nota distribuída ontem, a entidade se mostrou preocupada com a proposta em
tramitação na Câmara. Os advogados têm certeza de que a terceirização das
atividades-fim agrava a precarização do trabalho, além de afrontar diretamente
garantias constitucionais. “Em seu artigo 7º, a Carta Magna prevê a
possibilidade da ampliação do rol de direitos sociais mínimos assegurados aos
trabalhadores, com vistas à melhoria de sua condição social. Com a aprovação do
atual texto do PL 4330/04, o que se vislumbra é justamente o contrário, vez que
permitirá tratamento desigual — salários, benefícios e até representação
sindical distintos — a trabalhadores exercentes das mesmas atividades em uma
mesma empresa”. Este modelo, segundo a OAB, reduz direitos e solapa os sagrados
princípios da isonomia e da dignidade.