quinta-feira, 23 de abril de 2015


A batalha da terceirização

Para a OAB/RJ, a ampliação da terceirização permitirá tratamento desigual a trabalhadores que exercem a mesma atividade em uma mesma empresa

Octávio Costaocosta@brasileconomico.com.br

O projeto que amplia e altera as normas da terceirização no Brasil continua a provocar muita polêmica no Congresso e na mídia. De um lado, entidades empresariais e empresários como Paulo Skaf, presidente da Fiesp, garantem que a aplicação do modelo às atividades-fim é um avanço essencial para modernizar as relações trabalhistas. Na outra ponta, as centrais sindicais e parlamentares do PT e até do PSDB dizem que a proposta, se aprovada, vai tornar letra morta as conquistas inscritas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Para Skaf, que faz o possível para conquistar votos, “eliminar a terceirização da atividade-fim será o mesmo que enterrar o projeto”. A opinião dos dirigentes da CUT vai em direção oposta: o projeto de lei, como está, significa retrocesso nas condições de trabalho e precariza a mão de obra.

Autor do texto-base do projeto de lei, o ex-deputado Sandro Mabel afirma que sua proposta, na verdade, acaba com a prática de um tipo ruim de terceirização, em que os trabalhadores não tem os direitos respeitados. As inovações, explica ele, vão dar total proteção trabalhista. “O erro está em analisar que o projeto piora o que temos hoje, quando ele melhora, acaba com os malandros, protege os funcionários e dará uma diminuição no primeiro momento em mais de 30% de terceirizados, pois as empresas ruins irão fechar, todas”. Mabel, em e-mail, recomenda ao colunista que “leia o projeto e veja a quantidade de coisas boas para proteger estes 15 milhões de trabalhadores”. É arrazoado idêntico ao do “Movimento pela Segurança Jurídica e pela Competitividade”, formado por confederações e federações empresariais que preferem não se identificar no site oficial.

Em anúncio nos jornais, o tal “Movimento” sustenta que a terceirização “não precariza”, “não provoca informalidade” e “não reduz salários”. Contraditoriamente, porém, explica que “a regulamentação assegura o respeito aos seus empregos (de 12,5 milhões de brasileiros” e a “seus direitos”. Está implícito, portanto, que, hoje, os direitos dos terceirizados não são respeitados. Ressalta ainda que “a especialização (de serviços terceirizados) permite fazer mais com menos, oferecendo produtos a melhores preços para o consumidor”. Sustenta que a redução de custos não significa salários menores ou corte de benefícios, mas não esclarece como se dá este fenômeno. Só faltava afirmar que as prestadoras de serviço investem na produtividade e na qualificação de mão de obra. Mas aí seria abusar da credulidade alheia.

A OAB do Rio de Janeiro discorda frontalmente da visão empresarial. Em nota distribuída ontem, a entidade se mostrou preocupada com a proposta em tramitação na Câmara. Os advogados têm certeza de que a terceirização das atividades-fim agrava a precarização do trabalho, além de afrontar diretamente garantias constitucionais. “Em seu artigo 7º, a Carta Magna prevê a possibilidade da ampliação do rol de direitos sociais mínimos assegurados aos trabalhadores, com vistas à melhoria de sua condição social. Com a aprovação do atual texto do PL 4330/04, o que se vislumbra é justamente o contrário, vez que permitirá tratamento desigual — salários, benefícios e até representação sindical distintos — a trabalhadores exercentes das mesmas atividades em uma mesma empresa”. Este modelo, segundo a OAB, reduz direitos e solapa os sagrados princípios da isonomia e da dignidade.