Nova legislação altera regras para entrada de forças estrangeiras no
Brasil
Publicado em Quarta, 14 Janeiro 2015 10:59 | Última atualização em
Quarta, 14 Janeiro 2015 11:00
Brasília, 14/1/2015 – Forças
estrangeiras que desejarem permanecer em território nacional terão de se
submeter a uma nova normatização sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial
desta terça (13), a Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015,
estabelece critérios para o ingresso de grupamentos ou contingentes
internacionais no Brasil. A norma é uma alteração da Lei Complementar nº 20, de
outubro de 1997.
Nova legislação prevê que Presidência da República pode delegar ao
ministro da Defesa a decisão sobre presença de forças estrangeiras no Brasil
A nova legislação,
em seu artigo 2º, prevê a obrigatoriedade de se informar o tempo de permanência
no país, as localidades por onde transitarão e a finalidade da vinda. Além
disso, determina que seja especificado o número de pessoas que compõem a
comitiva e os meios empregados, como veículos e equipamentos bélicos, de
comunicação e vigilância.
Definição de força
estrangeira
Já no artigo 4º, a
definição de forças estrangeiras é apresentada como “o módulo armado de emprego
operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. De acordo com a Consultoria Jurídica
do Ministério da Defesa, com o disposto nesse artigo ficou mais fácil e claro
de entender de quem é a responsabilidade pela autorização da entrada de
estrangeiros no país.
Forças estrangeiras terão de informar o tempo de permanência no país, as
localidades por onde transitarão e a finalidade da vinda
A Presidência da
República pode, dessa forma, passar para o ministro da Defesa a decisão pelo
ingresso no Brasil de pessoal ou navio, aeronave e viatura que não se enquadrar
no termo de força estrangeira. Por sua vez, o ministro fica legitimado a
delegar, caso queira, a ação para os comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
O ingresso de
forças estrangeiras é permitido para participação em programas de
aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade
científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou
manutenção; e missão de busca e salvamento.
A Lei Complementar
entrou em vigor na data de publicação.
Assessoria de
Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
Ministério da Defesa